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O Corredor Ecológico do Litoral do Estado de São Paulo

Quinta, 27 de Setembro de 2012

ARTIGO DE PATRICIA ALCALÁ

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC define corredores ecológicos como: “porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais”.

Os Mosaicos de Unidades de Conservação exercem papel importante para atingir os objetivos dos corredores ecológicos, na medida em que as regiões nas quais estão inseridas as áreas prioritárias para conservação passam a ser geridas na sua totalidade. Entende-se Mosaico de Unidades de Conservação como instrumento de gestão participativa e integrada de diferentes categorias de UCs, próximas, justapostas ou sobrepostas, públicas ou privada.

A questão que se coloca é como assegurar a implementação efetiva do Mosaico de Unidades de Conservação do Corredor da Serra do Mar, que neste caso, é composto pelas Unidades de Conservação que abrangem o território geopoliticamente definido como litoral Norte e parte do litoral da Baixada Santista, onde o desenvolvimento socioeconômico e ambiental, sobretudo de áreas urbanas, são determinantes para alcançar os objetivos da conservação.

O Corredor Ecológico da Serra do Mar 

A Mata Atlântica é composta por uma variedade de formações florestais, representando um mosaico de vegetação, com diversidade florestal registrada no Sul da Bahia com 454 espécies em um hectare, e número expressivo de espécies endêmicas, considerada um Hotspot  para conservação.

O Corredor Ecológico da Serra do Mar ou Corredor Sul da Mata Atlântica abrange os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, foi instituído pelo “Projetos da Mata Atlântica” coordenado pela Conservation International – CI, ONG de atuação internacional, onde o primeiro projeto de conservação no Brasil teve início em 1988. 

As funções dos Corredores Ecológicos são múltiplas, para alguns autores podem ser de conectividade da paisagem regional, de habitat, de condutor para o forrageamento ou mesmo de reprodução, difícil é descrevê-las de forma sucinta e especificá-las a uma ou duas funções.

A porção da Serra do Mar entre os estados do Rio de Janeiro e São Paulo é uma região de grande importância biológica e prioritária para conservação, está situada entre as maiores metrópoles do Brasil (São Paulo e Rio de Janeiro), desafio a ser enfrentado na conservação desse Bioma.

Como já citado, os Mosaicos de Unidades de Conservação tem o objetivo principal de estimular a gestão integrada das diversas unidades de conservação contribuindo para o desenvolvimento sustentável do território onde se situam.

No litoral Norte e parte do litoral da Baixada Santista, especificamente nos municípios de Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, temos o mosaico composto do Parque Estadual da Serra do Mar - PESM, Parque Estadual de Ilhabela - PEIB, Parque Estadual Ilha Anchieta - PEIA, Parque Estadual da Restinga de Bertioga - PERB, Parque Municipal Ilha Rio da Praia em Bertioga, Área de Proteção Ambiental - APA Marinha Litoral Norte e Centro e a Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE em São Sebastião, além das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPNs em São Sebastião e Bertioga.

O Decreto Estadual nº56.500/2010 de criação do PERB prevê a constituição por resolução da Secretaria de Meio Ambiente Estadual o Mosaico Buriquioca no contexto do território bertioguense, no entanto, está resolução ainda não foi promulgada.

O Mosaico dessas Unidades de Conservação deve fortalecer as ações de conservação no sentido de promover efetivamente o diálogo com os diversos atores governamentais no nível estadual e municipal, terceiro setor - ONGs, representantes de RPPNs, iniciativa privada e outros interessados, para haver o planejamento e implementação da gestão integrada das UCs e outras áreas protegidas, para o reconhecimento da identidade regional, para a produção do conhecimento com fomento das pesquisas científicas, para o desenvolvimento das atividades econômicas sustentáveis, visando à melhoria das condições socioambientais das comunidades, entendidas aqui não só as tradicionais. 

As zonas de amortecimento dessas UCs também exercem lugar na conservação, pois são áreas de entorno da unidade onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade de conservação. 

No entanto, vale destacar os ensinamentos de Saint’ Clair Honorato Santos  “a limitação ao direito de propriedade pode ser imposta nas zonas de amortecimento e nos corredores ecológicos, de tal ordem que não inviabilize a propriedade, sob pena de acarretar apossamento administrativo com o consequente dever de indenizar o proprietário, por parte do Poder Público”.

As zonas de amortecimento são definidas no ato de criação da UC ou nos Planos de Manejo. Podemos concluir que se os limites da zona de amortecimento deverão ser definidos quando da criação da unidade ou posteriormente, o legislador não quis condicionar um limite único para todas as unidades de conservação.

O Plano de Manejo do PESM definiu uma zona de amortecimento de 10 km, o Núcleo São Sebastião estabeleceu como critério para o uso e ocupação da Zona de Amortecimento o macrozoneamento contido no Decreto Estadual nº 49.215/04 que instituiu o Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE para o Litoral Norte.

Neste sentido, o Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE proposto para a Baixada Santista considera o critério de gradiente de ocupação sendo do mais intensivo para o menos intensivo, até chegar à área especialmente protegida, tal diretriz vem ao encontro e integra as políticas de planejamento urbano e conservação ambiental para o Estado de São Paulo.

Certo afirmar que a proteção legal é necessária mais insuficiente para manter a integridade e as funções das unidades de conservação, assim, as UCs em áreas urbanas municipais atingem diretamente a economia local, importante que sejam instituídas formas de planejamento e regulação dos usos para a zona de entorno que possibilite o desenvolvimento socioeconômico e, ao mesmo tempo, que contenha o efeito de borda promovido pela pressão antrópica no sistema natural das unidades de conservação.

Portanto, considerando a aplicação do SNUC enquanto política pública sistêmica e integrada, com diversas categorias de unidades de conservação com objetivos e funções específicas. E a zona de amortecimento, como fator de estímulo e fomento para gestão integrada entre política de desenvolvimento urbano e conservação ambiental.

Os mosaicos de unidades de conservação, assim como os corredores ecológicos, em ultima análise integram os princípios e objetivos da política de planejamento ambiental e urbano, uma vez que alcança uma dimensão muito maior e imprescindível na conservação da nossa biodiversidade e na garantia do desenvolvimento humano. 

Fonte: Alnorte














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