Litoral Norte Sustentável

Centro de Experimentação em Desenvolvimento Sustentável

Saiba mais sobre o CEDS

Política Nacional de Resíduos Sólidos quer acabar com os lixões até 2014

Terça, 13 de Março de 2012

A Política Nacional de Resíduos Sólidos tem um conjunto de instrumentos que a distingue como política pública. Com a sanção da lei, que distingue resíduo de rejeito, o Brasil passou a ter um marco regulatório nesta área. Resíduo é o lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado e rejeito é o que não é passível de aproveitamento. A lei trata de todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, construção civil, eletroeletrônico, da área de saúde etc.

“A lei trabalha com a finalidade de reciclar o máximo possível. Ela cria hierarquia para a gestão e o gerenciamento de resíduos e sugere prevenção, reutilização, tratamento e disposição em aterros somente dos rejeitos. Ela também coloca o gerador de resíduos como responsável por sua destinação, não tirando da Prefeitura a sua responsabilidade”, diz Silvano Costa, diretor do Departamento de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente.

Antes da sanção da lei, o único responsável pelos resíduos era o município. Agora, não só a Prefeitura como também empresas e cidadãos comuns tem como dever cívico cuidar do seu lixo. O documento entende por geradores de resíduos sólidos pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo. A Política Nacional de Resíduos Sólidos inaugura na legislação ambiental o princípio do protetor-recebedor, que se diferencia do poluidor-pagador, termo já consagrado no direito ambiental mantido na lei (aquele que tem obrigação de arcar com os custos da reparação por ele causado ao meio ambiente), por ser a figura remunerada por ter deixado de explorar um recurso natural em benefício do meio ambiente e da coletividade, ou promoveu alguma ação com o mesmo propósito.

 “Ela considera a questão do poluidor-pagador como princípio importante para a responsabilidade compartilhada. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes agora são obrigados a fazer o caminho de volta e essa responsabilidade acabou criando a logística reversa, que é o caminho de volta dos resíduos. Ela responsabiliza as empresas pelo recolhimento de produtos descartáveis”, explica Silvano.

O artigo 54 da Política Nacional de Resíduos Sólidos impõe a exposição de resíduos de forma adequada em aterros até 2014, o que significa que até a Copa do Mundo os lixões devem ser eliminados das cidades brasileiras. “O esforço pela reciclagem é simultâneo. A obrigação de todas as partes é lutar para eliminar os lixões, reciclar o que for passível de reciclagem e enviar os restos a aterros”.

Fonte: Globo Ecologia














Convênio




Esse site é um registro passivo da memória do Convênio Diálogo para a Sustentabilidade que reuniu Petrobras, ReaLNorte e Universidade Católica de Santos e aconteceu de 2008 a 2012.